Novas regras devem valer também para as próximas eleições
Priscila Pavoni
Algumas das principais Leis Eleitorais referentes à propaganda foram alteradas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - e já entraram em vigor na Campanha 2008. O TSE, através da criação de resoluções que têm a finalidade de regulamentar e complementar as leis existentes, realiza freqüentemente mudanças necessárias para disciplinar as situações que podem ocorrer em eleições.
A Resolução 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, é uma das que passaram a valer neste ano para atribuir regras importantes à propaganda dos candidatos. Suas principais definições restringem a utilização de placas, faixas e cartazes com medidas maiores que 4m² e proíbe a propaganda realizada através de brindes como bonés, camisetas, chaveiros, bottons, entre outros.
Também fica proibida a realização de showmícios e a apresentação, remunerada ou não, de artistas em comícios ou reuniões eleitorais. Além disso, todo material impresso de campanha deverá conter o número de inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou o serviço e a respectiva tiragem.
Ainda para organizar a propaganda eleitoral, em 04 de junho de 2008 foi criada a Lei Complementar Municipal nº2281 que proibiu pintura, pichação, escrita e desenho de propaganda eleitoral em muros, paredes, fachadas, colunas ou qualquer lugar de uso privado.
Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral Zona 305 responsável pela propaganda em Ribeirão Preto , Vitor Hugo Moretti de Freitas, as mudanças instauradas pelo TSE têm como objetivo garantir a propaganda democrática e justa para candidatos e eleitores. “As modificações são realizadas no intuito de fazer com que a campanha seja baseada em idéias, projetos e ideologias sem permitir privilégios eleitorais para os candidatos com mais recursos financeiros que poderiam coagir o eleitor com brindes e showmícios”, revela Moretti.
O Chefe do Cartório Eleitoral também ressalta a importância da colaboração de todos na prática da fiscalização para fazer cumprir as regras estabelecidas pela Lei. A Resolução nº22.624 que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta, assegura o direito e os prazos dos cidadãos e candidatos que queiram denunciar uma irregularidade eleitoral. “A população deve procurar o Ministério Público para fazer suas denúncias enquanto que os candidatos, partidos e coligações podem instaurar diretamente reclamações, representações e pedidos de resposta”, afirma Moretti.
É possível citar um caso ocorrido em agosto desse ano no qual um candidato apresentou denuncia de utilização de placa com mais de 4m² e para isso abriu uma representação contra o candidato infrator. O Juiz aceitou a representação e condenou o candidato que desrespeitou a Lei à pagar multa no valor de R$ 20.000,00. O Tribunal, porém, decidiu reformar a decisão para aproximadamente R$ 5.000,00. Um exemplo de cumprimento da lei que serve de fato para incentivar as denúncias também por parte do cidadão comum. Eleições 2010 Para as próximas eleições, as regulamentações realizadas em 2008 devem continuar valendo. Moretti explica que as resoluções são criadas sempre com a intenção de se tornarem permanentes, mas lembra que podem ocorrer novas situações que induzam à necessidade de alterar ou complementar novamente as mesmas leis. “A expectativa do Tribunal é de que a legislação seja duradoura e permaneça para as próximas eleições. Obviamente, podem ocorrer fatos que provoquem outras mudanças”, ressalta.
Em 2010 a população deverá votar para Presidente, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Quando a eleição é Nacional e Estadual, como será daqui a dois anos, a propaganda eleitoral fica sob responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE - e do TSE, diferente das eleições Municipais deste ano, em que a propaganda ficou a cargo do Cartório Eleitoral.
A Resolução 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, é uma das que passaram a valer neste ano para atribuir regras importantes à propaganda dos candidatos. Suas principais definições restringem a utilização de placas, faixas e cartazes com medidas maiores que 4m² e proíbe a propaganda realizada através de brindes como bonés, camisetas, chaveiros, bottons, entre outros.
Também fica proibida a realização de showmícios e a apresentação, remunerada ou não, de artistas em comícios ou reuniões eleitorais. Além disso, todo material impresso de campanha deverá conter o número de inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou o serviço e a respectiva tiragem.
Ainda para organizar a propaganda eleitoral, em 04 de junho de 2008 foi criada a Lei Complementar Municipal nº2281 que proibiu pintura, pichação, escrita e desenho de propaganda eleitoral em muros, paredes, fachadas, colunas ou qualquer lugar de uso privado.
Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral Zona 305 responsável pela propaganda em Ribeirão Preto , Vitor Hugo Moretti de Freitas, as mudanças instauradas pelo TSE têm como objetivo garantir a propaganda democrática e justa para candidatos e eleitores. “As modificações são realizadas no intuito de fazer com que a campanha seja baseada em idéias, projetos e ideologias sem permitir privilégios eleitorais para os candidatos com mais recursos financeiros que poderiam coagir o eleitor com brindes e showmícios”, revela Moretti.
O Chefe do Cartório Eleitoral também ressalta a importância da colaboração de todos na prática da fiscalização para fazer cumprir as regras estabelecidas pela Lei. A Resolução nº22.624 que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta, assegura o direito e os prazos dos cidadãos e candidatos que queiram denunciar uma irregularidade eleitoral. “A população deve procurar o Ministério Público para fazer suas denúncias enquanto que os candidatos, partidos e coligações podem instaurar diretamente reclamações, representações e pedidos de resposta”, afirma Moretti.
É possível citar um caso ocorrido em agosto desse ano no qual um candidato apresentou denuncia de utilização de placa com mais de 4m² e para isso abriu uma representação contra o candidato infrator. O Juiz aceitou a representação e condenou o candidato que desrespeitou a Lei à pagar multa no valor de R$ 20.000,00. O Tribunal, porém, decidiu reformar a decisão para aproximadamente R$ 5.000,00. Um exemplo de cumprimento da lei que serve de fato para incentivar as denúncias também por parte do cidadão comum. Eleições 2010 Para as próximas eleições, as regulamentações realizadas em 2008 devem continuar valendo. Moretti explica que as resoluções são criadas sempre com a intenção de se tornarem permanentes, mas lembra que podem ocorrer novas situações que induzam à necessidade de alterar ou complementar novamente as mesmas leis. “A expectativa do Tribunal é de que a legislação seja duradoura e permaneça para as próximas eleições. Obviamente, podem ocorrer fatos que provoquem outras mudanças”, ressalta.
Em 2010 a população deverá votar para Presidente, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Quando a eleição é Nacional e Estadual, como será daqui a dois anos, a propaganda eleitoral fica sob responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE - e do TSE, diferente das eleições Municipais deste ano, em que a propaganda ficou a cargo do Cartório Eleitoral.
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